segunda-feira, 14 de março de 2011

Ótima Discussão

A Comissão da Reforma Política do Senado Federal colocou em sua pauta de trabalho uma questão importantíssima e que vai de encontro aos anseios da sociedade brasileira. Trata-se da figura do suplente de Senador, aquele que não coloca seu nome à disposição do eleitorado, não recebe nenhum voto e, mesmo assim, assume a cadeira em caso de ausência do titular. 

O eleitorado não consegue entender a lógica da suplência no Senado Federal. Para se ter uma idéia, hoje são quatro suplentes assentados nas cadeiras dos titulares, discutindo os grandes temas nacionais, votando e decidindo em nome do povo que não o elegeu. Fere frontalmente o princípio democrático, em que todo o poder emana do povo e em seu nome dever ser exercido. 

Há, entretanto, uma outra corrente que levanta questionamentos também relevantes a respeito do tema. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o mandato pertence ao partido político, como se dará a suplência de um senador, senão com a figura do suplente? Se, por exemplo, um senador do partido “X” deixa o cargo, poderia o candidato de outro partido, colocado em segundo lugar em seu Estado assumir a vaga? O Supremo diz que não. E aí? 

Quem faz as leis é o legislativo e caberia ao Senado e à Câmara estabelecer novas regras, obrigando um novo entendimento do STF. É um caminho. Outro caminho seria o de obrigar aos partidos o lançamento de dois candidatos, para que o menos votado substitua o titular. É um caso em que também pode acontecer do candidato suplente ter uma votação pífia e que, no caso, não representaria o desejo do eleitorado. Fere-se aí o princípio da democracia. 

É uma discussão excelente, que foi lançada em boa hora. Difícil será encontrar uma solução que contemple os interesses dos partidos, dos candidatos e do eleitorado. É difícil, sem dúvida alguma. Só não é impossível. 

(Ascom-FMC)

* Publicado por Fundação Milton Campos.

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